Lei n.º 37/2006O que é?
Esta lei estabelece as condições para a livre circulação e residência em Portugal dos cidadãos da União Europeia e seus familiares.
O que vai mudar?
Os cidadãos da União Europeia e os membros das suas famílias passam a poder circular livremente e a residir no território nacional.
A quem se aplica esta lei?
Aplica-se a todos os cidadãos da União Europeia que se desloquem ou residam em Portugal, bem como aos seus familiares.
Quanto tempo pode residir um cidadão estrangeiro, ou um seu familiar, em Portugal?
Pode residir por um período até três meses sem qualquer formalidade especial (tendo apenas na sua posse um bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte válidos).
Se pretender, pode residir por um período superior a três meses desde que:
- Exerça em Portugal uma atividade profissional;
- Tenha condições financeiras para o seu sustento e da sua família;
- Tenha um seguro de saúde (no caso deste também ser exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses).
Direito de residência permanente
Os cidadãos, e os seus familiares, da União Europeia que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos, têm direito a residência permanente.
O documento que certifica a residência permanente é emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Se o cidadão residir por período superior a três meses, pode efetuar o registo para formalizar o seu direito de residência.
Quando deve ser feito o registo?
O registo deve ser feito no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Onde deve ser feito o registo?
Deve ser feito junto da Câmara Municipal da área de residência, que emite um certificado de registo que é válido por cinco anos.
Quais os encargos com a emissão do certificado de registo?
Terá de ser paga uma taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
O produto da taxa pela emissão do certificado de registo, feita pela Câmara Municipal, é dividido em:
- 50% para o município;
- 50% para o SEF.
O produto das restantes taxas reverte para o SEF.
Que vantagens traz?
Com fundamento na livre circulação das pessoas como uma das liberdades fundamentais do mercado interno que implica um espaço único, sem fronteiras, esta lei garante o acolhimento e integração plena dos emigrantes, que vieram procurar melhores condições de vida em Portugal.
Quando entra em vigor?
Esta lei entrou em vigor em 14 de agosto de 2006.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.