Decreto-Lei n.º 259/2009 O que é?
Este decreto-lei cria regras relativas às arbitragens obrigatória e necessária e à arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve.
A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos coletivos em matéria de relações de trabalho.
Arbitragem obrigatória — destina-se a resolver os conflitos que resultam da celebração da convenção coletiva de trabalho. Tem lugar quando, por exemplo, qualquer das partes a requer, por ter havido negociações sem sucesso.
Arbitragem necessária — destina-se a celebrar uma convenção coletiva de trabalho, nos casos de caducidade de uma ou mais convenções coletivas de trabalho.
Arbitragem sobre serviços mínimos — dá-se quando é necessário assegurar a prestação de serviços mínimos durante uma greve numa empresa do setor empresarial do Estado.
O que vai mudar?
O número de árbitros em cada lista passa a ser de 16 árbitros presidentes e 12 árbitros dos trabalhadores e dos empregadores.
A lista de árbitros presidentes é elaborada por uma comissão composta pelo presidente do Conselho Económico e Social e por dois representantes dos trabalhadores e dois representantes dos empregadores.
Todos os árbitros devem preencher e assinar um termo de aceitação.
Funcionamento do tribunal arbitral em arbitragem obrigatória e necessária
O tribunal arbitral é composto por três árbitros que são designados pelas partes.
Se faltar a nomeação de um árbitro, este é de imediato sorteado da lista de árbitros respetiva.
O tribunal arbitral:
- funciona no local decidido pelo presidente do Conselho Económico e Social;
- decide todas as questões do processo;
- notifica as partes para apresentarem a sua posição por escrito e os documentos visados pela arbitragem;
- convoca as partes para tentativa de acordo, após audição das mesmas;
- produz a decisão final e notifica-a às partes (no prazo de 60 dias, a contar da sua constituição), caso não se tenha chegado a acordo.
É possível recorrer da decisão arbitral para o tribunal da relação.
Arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve
O presidente do Conselho Económico e Social pode determinar:
- que se constitua um tribunal para cada período de 15 dias, durante as férias judiciais de verão;
- que os serviços mínimos sejam decididos pelo tribunal arbitral que já esteja constituído.
Após convocar as partes para as ouvir, o tribunal arbitral toma a sua decisão.
Após três decisões no mesmo sentido, em casos idênticos, o tribunal pode decidir de imediato nesse sentido, após audição das partes.
A decisão arbitral sobre serviços mínimos é publicada no Boletim do Trabalho e Emprego.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei garante uma resolução de conflitos mais rápida e menos dispendiosa.
Torna a arbitragem uma forma de resolução mais organizada.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor em 30 de setembro de 2009.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.