O que é?
Esta portaria regula a criação da medida Contrato-Emprego.
A medida Contrato-Emprego consiste num apoio financeiro dado à entidade empregadora pela celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
O que vai mudar?
Por cada contrato celebrado (sem termo ou a termo certo com um mínimo de 12 meses), as empresas recebem um apoio público.
Quem pode candidatar-se?
Qualquer empresa, empresário em nome individual ou organização desde que tenha a situação tributária e contributiva regularizada.
Ficam excluídas empresas que tenham:
Requisitos para a concessão do apoio financeiro:
Para obter apoio financeiro deve manter o contrato de trabalho durante:
Processo de candidatura
O pagamento do apoio financeiro é feito em três prestações.
O incumprimento da entidade empregadora implica imediata cessação do apoio financeiro e a restituição dos montantes já recebidos.
Que vantagens traz?
Esta portaria, ao regular a criação da medida Contrato-Emprego, garante a prevenção e o combate ao desemprego; e
Incentiva a criação de emprego e promove a melhoria e a qualidade do emprego.
Quando entra em vigor?
Esta portaria entrou em vigor no dia 19 de janeiro de 2017.
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