O que é?
Esta portaria regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que pretende inserir os jovens e desempregados no mercado de trabalho.
O estágio é uma experiência prática em contexto de trabalho.
Esta portaria não se aplica aos estágios curriculares.
O que vai mudar?
Destinatários:
Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que reúnam certas condições (por exemplo, situação de desemprego há mais de 12 meses ou pessoas que integrem família monoparental).
Promotores:
Pessoas singulares ou coletivas.
As empresas que iniciarem processo especial de revitalização ou que estejam ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas podem também ser entidades promotoras.
Duração:
9 meses, não prolongáveis.
Apoios ao estagiário:
Apoios às entidades promotoras:
Candidatura:
A candidatura é realizada eletronicamente pela entidade promotora, em períodos regulares.
Incumprimento
O incumprimento dos deveres por parte da entidade promotora implica o fim imediato dos apoios financeiros concedidos e a restituição dos montantes recebidos.
Que vantagens traz?
Esta portaria previne o desemprego e garante a qualidade e aumento da empregabilidade dos jovens e dos desempregados.
Quando entra em vigor?
A portaria entrou em vigor no dia 8 de abril de 2017.
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