O que é?
A presente lei cria os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).
FCT — Fundo autónomo, de adesão individual a que o empregador está obrigado, que o financia através de contribuições mensais.
Trata-se de uma poupança com o objetivo de garantir até 50% do valor da compensação a que os trabalhadores têm direito quando terminam o contrato de trabalho.
ME — Meio alternativo ao FCT. O empregador fica obrigado a conceder ao trabalhador garantia igual ao FCT, ou seja, garante o pagamento parcial (até 50%) da compensação por cessação do contrato de trabalho.
FGCT — Fundo autónomo, de natureza mutualista, gerido por um conselho de gestão. Tem como objetivo assegurar parte das indemnizações não garantidas pelo FCT.
O que vai mudar?
Que vantagens traz?
Esta lei permite acelerar o crescimento económico e facilitar o funcionamento do dia-a-dia das empresas.
Estas medidas reforçam a garantia de pagamentos das compensações aos trabalhadores quando estão perante uma situação de fim de contrato de trabalho.
Quando entra em vigor?
Esta lei entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2013.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.