O que é?
Esta lei estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A entrada e saída do território português é feita nos postos de fronteira, bem como nos portos e aeroportos.
Condições gerais de entrada no território nacional
Se os cidadãos estrangeiros não reunirem os requisitos legais de entrada, não poderão entrar em território português.
Podem ser concedidos vários tipos de vistos, sendo que o mais comum é o visto de estada temporária. Este visto é inferior a um ano e permite a entrada em território nacional, por exemplo, para receber tratamento médico.
Pode também ser dado um visto de residência, válido para duas entradas em território português, podendo permanecer pelo período de quatro meses.
Pode ser dado um visto de residência para:
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atividade profissional subordinada ou independente;
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imigrantes empreendedores;
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atividade docente altamente qualificada ou cultural;
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investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
As autorizações de residência podem ser temporárias (um ano, renovável) ou permanentes (sem limite de validade, mas deve ser renovada de 5 em 5 anos).
A autorização de residência não é exigida aos diplomatas e consulares acreditados em Portugal, aos funcionários das organizações internacionais com sede em Portugal, nem aos membros das suas famílias.
Existem vários tipos de autorizações de residência, entre as quais se destacam as seguintes:
Autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural
Os nacionais de Estados terceiros devem ter, entre outros, contrato de trabalho, um convite da respetiva instituição de ensino e estar a colaborar com uma atividade cultural em território nacional.
Autorização de residência para atividade de investimento
Para residirem em território nacional e exercer uma atividade de investimento, os cidadãos de Estados terceiros devem cumprir, além das condições gerais, os seguintes requisitos:
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ter vistos Shengen;
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regularizar a sua estadia em Portugal no prazo de 90 dias a contar da primeira entrada em território nacional;
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exercer atividade de investimento (transferência de capitais de montante igual ou superior a 1 milhão de euros e criar, pelo menos, 10 postos de trabalho, por exemplo).
Autorização de residência para estudantes de ensino superior
Para um estudante estrangeiro ter autorização de residência é necessário cumprir, além das condições gerais, os seguintes requisitos:
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matrícula no ensino superior;
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pagamento de propinas, se for o caso;
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ter meios de subsistência;
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dispor de um seguro de saúde ou estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.
Esta autorização é válida por um ano e renovável. O pedido de autorização deve ser feito pelo nacional de Estado terceiro no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) da sua área de residência. O estudante do ensino secundário, estagiário ou voluntário não pode exercer nenhuma atividade profissional remunerada.
Os titulares de autorização de residência para efeitos de investigação e estudo no ensino superior têm igualdade de tratamento em relação aos cidadãos nacionais, nomeadamente em matéria de:
Autorização de residência para reagrupamento familiar
O cidadão que tenha uma autorização de residência válida tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, como por exemplo o seu cônjuge e os filhos.
Para tal, o requerente deve ter alojamento e meios de subsistência para a família.
Autorização de residência «cartão azul UE»
O cartão azul UE permite ao seu titular residir e exercer em território nacional uma atividade altamente qualificada, desde que:
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tenha um contrato de trabalho compatível com a atividade que exerce;
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disponha de seguro de saúde;
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esteja inscrito na segurança social.
O pedido de cartão azul UE deve ser apresentado pelo nacional de Estado terceiro, ou pelo seu empregador, junto do SEF da sua área de residência.
Este cartão tem a validade de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
Autorização de residência especial para deslocalização de empresas
Podem ser concedidas autorizações de residência a titulares, administradores ou trabalhadores de empresas com sede num Estado do Espaço Económico Europeu.
No caso dos trabalhadores de empresas, também é possível haver autorizações de residência, no caso de mobilidade dentro da empresa, por exemplo.
Expulsão do território nacional
Podem ser expulsos ou afastados coercivamente os cidadãos estrangeiros que estejam ilegalmente em território nacional ou cuja presença constitua uma ameaça aos interesses de Portugal, entre outros.
O SEF pode confirmar a identidade de cidadãos estrangeiros, recorrendo aos meios de identificação civil, designadamente a obtenção de imagens faciais e impressões digitais.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.