O que é?
Este decreto-lei cria os impostos municipais sobre imóveis e sobre as transmissões de imóveis.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Incidência
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português.
O valor patrimonial tributário (VPT) é o valor que o prédio tem para efeitos de pagamento de imposto. É determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É calculado através de avaliação, tendo por base o tipo de prédio e o valor de mercado.
Prédio — toda a porção de terreno, permanente, incluindo as águas, as plantações e os edifícios, que pertença a pessoas ou entidades e que tenha valor económico.
Prédio rústico — são os terrenos fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, utilizados para a atividade agrícola.
Prédio urbano — aquele que não pode ser considerado como rústico (exemplo: casas para habitação, para comércio; terrenos para construção).
Prédio misto — aquele que tem uma parte rural e outra urbana (em igual extensão).
Quem tem de pagar o imposto?
O dono do prédio.
É considerado dono do prédio, aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que diz respeito o imposto.
O IMI constitui uma fonte de financiamento direta das câmaras municipais.
Isenção
Estão isentos de pagar IMI, designadamente:
- O Estado, regiões autónomas, autarquias locais e institutos públicos;
- As famílias que tenham pouco rendimento anual (até € 15 295) e cujo VPT não ultrapasse € 66 500;
- Quem compra um imóvel para habitação própria permanente. Esta isenção tem o prazo máximo de três anos.
Nestes casos, o VPT não pode ultrapassar € 125 000 e o rendimento anual da família tem de ser inferior a € 153 300.
Como se calcula o imposto?
Multiplica-se o VPT do prédio pela taxa, para se obter o imposto a pagar.
A taxa é determinada anualmente pelo município onde se localiza o prédio, dentro dos seguintes valores:
- Prédios urbanos — entre 0,3% e 0,45% (elevam-se ao triplo, se os prédios se encontrarem devolutos há mais de um ano);
- Prédios rústicos — 0,8%.
Como se paga?
É pago após o envio a cada sujeito passivo, pela AT, o documento de cobrança.
Pode ser pago a pronto ou em prestações, consoante o valor:
- Pago de uma só vez, no mês de maio, se o montante for inferior a 100 euros;
- Pago em duas prestações, maio e novembro, se o valor se situar entre 100 e 500 euros;
- Pago em três prestações, maio, agosto e novembro, se o valor for igual ou superior a 500 euros.
Se o pagamento for efetuado fora do prazo legal, o proprietário ficará sujeito a juros de mora e coimas.
Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT)
Incidência
É o imposto pago ao Estado sempre que se transmite a propriedade de um imóvel, através de negócio que implica despesas (exemplo: compra e venda), em território português. Designadamente:
- Compra e venda de uma habitação, seja nova ou usada;
- Troca de casa;
- Cedência da posição contratual de comprador;
- Concessão para uso do imóvel;
- Atribuição dos direitos sobre a casa, por parte do proprietário da mesma, a terceiros.
Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo.
A obrigação de pagar imposto dá-se no momento da transmissão do imóvel.
Isenção
Algumas situações ficam isentas de IMT. Designadamente:
- Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias;
- Aquisição de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística;
- Aquisição de prédios ou de frações autónomas com destino à instalação de empreendimentos qualificados de utilidade turística;
- Aquisição de imóveis por Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional;
- Aquisição de prédios classificados como de interesse público;
Também estão isentos de IMT o Estado, regiões autónomas, autarquias locais e institutos públicos e as instituições particulares de solidariedade social, por exemplo.
Como se calcula o imposto?
O IMT incide sobre o VPT ou sobre o valor declarado na escritura do imóvel. É escolhido, dos dois, o maior valor. É tido em conta, no cálculo do IMT:
- O tipo de habitação (urbana ou rústica);
- A localização (continente ou regiões autónomas);
- Finalidade (habitação principal ou secundária).
Os serviços de finanças promovem a liquidação do imposto e os sujeitos passivos apresentam em qualquer serviço de finanças, ou por via eletrónica, uma declaração preenchida.
A liquidação do IMT é feita pelos serviços da AT, com base na declaração entregue pelo sujeito passivo.
A liquidação dá-se no momento imediatamente anterior à transmissão do bem.
Como se paga?
A regra é que o IMT deve ser pago no dia da sua liquidação, ou no primeiro dia útil seguinte.
É pago nas tesourarias de finanças, mediante documento de cobrança.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei:
- Aumenta o combate contra a fraude e a evasão fiscal;
- Reforça os poderes tributários dos municípios.
Quando entra em vigor?
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2003.
O Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.