Lei n.º 150/99O que é?
Esta Lei cria o Código do Imposto de Selo.
O imposto de selo incide sobre atos e contratos ocorridos em Portugal e que não estejam sujeitos a pagamento de IVA, designadamente:
- Documentos e livros;
- Seguros;
- Ações;
- Aquisição de imóvel;
- Arrendamento;
- Contratos de crédito.
A quem se aplica o imposto?
O imposto de selo é aplicado, entre outros sujeitos, a:
- Empresas ou profissionais, que autentiquem documentos particulares (exemplo: notários e conservadores);
- Entidades que autorizem crédito (exemplo: sociedades financeiras, instituições de crédito);
- Santa Casa da Misericórdia, devido aos contratos de jogo, e também entidades que atribuam prémios de bingo, rifas e outros sorteios ou concursos;
- Entidades públicas, como por exemplo os estabelecimentos e organismos do Estado Português;
- Empresas de seguros.
Operações fora de Portugal
Apesar deste imposto se aplicar principalmente em território nacional, existem algumas situações em que também se aplica fora de Portugal:
- Em seguros efetuados em empresas de outros Estados-Membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal;
- Em operações de crédito, e respetivos juros e comissões, feitas a entidades portuguesas, por entidades com sede no estrangeiro.
Isenções
O imposto do selo não é aplicável, por exemplo:
- Nas operações realizadas entre entidades financeiras;
- Nos prémios dos seguros de vida;
- Nos juros de empréstimo para habitação própria;
- Nos jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Não têm de pagar imposto o Estado, as instituições de segurança social, as entidades de utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social.
Taxas
São as que estiverem na Tabela Geral, em vigor no momento em que o imposto é devido.
Pagamento
O imposto do selo é pago mediante documento de cobranças em modelo oficial.
O pagamento deste imposto compete a quem tenha interesse económico na operação ou no ato realizado.
Se existir interesse económico para várias entidades, o valor a pagar deve ser repartido proporcionalmente por estas.
Onde se paga?
Paga-se nas tesourarias de finanças, ou em qualquer outro local autorizado nos termos da lei, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação de pagar imposto se tenha constituído.
Declaração
Quem tem de pagar o imposto, ou os seus representantes legais, são obrigados a apresentar declaração anual com o imposto do selo liquidado, preferencialmente por via eletrónica.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.