Portaria n.º 1266/2001O que é?
Esta portaria aprova o Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores.
O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) é uma entidade pública que foi criada com o objetivo de proteger os pequenos investidores, e que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O que vai mudar?
O SII garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios), que não tenham capacidade financeira para restituir ou reembolsar os investidores dos fundos que lhes sejam devidos.
Quem pode participar no SII?
Os bancos, as sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios, sociedades de investimento e sociedades mediadoras dos mercados monetário e de câmbios que:
- Estejam autorizados a efetuar operações de investimento em Portugal;
- Tenham sede fora da União Europeia, e que se encontrem a atuar em Portugal; ou
- Tenham sede noutro país da União Europeia, no caso em que a garantia oferecida pelo SII seja mais favorável que a garantia do sistema no país de origem.
Qual o limite máximo de reembolso (indemnização) garantido pelo SII?
O sistema garante o reembolso dos créditos até ao limite máximo é de 25.000 euros por cada investidor.
O reembolso é pago no prazo máximo de três meses, a contar do momento em que o sistema é acionado.
Que vantagens traz?
Esta Portaria, ao regulamentar o SII, garante a proteção dos pequenos investidores.
Quando entra em vigor?
Esta Portaria entrou em vigor a 11 de novembro de 2001 e produziu efeitos a partir do dia 7 do mesmo mês.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.