Lei n.º 8/2018O que é?
Esta lei cria o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
O RERE consiste num conjunto de regras que regula as negociações entre um devedor e um ou mais credores de forma a garantir a viabilidade da empresa.
O que vai mudar?
São criadas medidas que permitam a recuperação económica total ou parcial da empresa.
Quem pode recorrer ao RERE?
As entidades devedoras, à exceção das pessoas singulares que não sejam titulares de empresa.
Em simultâneo, as entidades devem encontrar-se em situação económica difícil ou em situação próxima de insolvência.
Transitoriamente, por um período de 18 meses, podem recorrer ao RERE as empresas devedoras em situação de insolvência avaliadas nos termos do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas.
Considera-se que uma empresa se encontra em situação económica difícil a partir do momento em que não consegue cumprir pontualmente as suas obrigações, nomeadamente por falta de liquidez, ou por não conseguir obter crédito.
Quais as vantagens?
Esta lei pretende recuperar as empresas em situação económica difícil ou prestes a entrar em insolvência, alcançando um acordo voluntário, de conteúdo livre, por norma confidencial.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.