Decreto-Lei n.º 77/2017O que é?
Este decreto-lei cria as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia e os certificados de dívida de curto prazo.
Também altera no Código dos Valores Mobiliários o modo como são consideradas as relações de domínio sobre sociedades.
O que vai mudar?
São criadas as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia
Estas sociedades têm como objetivo fazer pelo menos 70% dos seus investimentos em:
- pequenas e médias empresas
- empresas com capitalização bolsista inferior a 50 milhões de euros (média dos últimos 3 anos)
Termo |
O que significa |
Pequena empresa |
Uma pequena empresa tem simultaneamente:
- menos de 50 trabalhadores
- um valor total de vendas por ano igual ou inferior a 10 milhões de euros ou um balanço igual ou inferior a 10 milhões de euros.
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Média empresa |
Uma média empresa tem simultaneamente:
- menos de 250 trabalhadores
- um valor total de vendas por ano igual ou inferior a 50 milhões de euros ou um balanço igual ou inferior a 43 milhões de euros.
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Empresa de pequena-média capitalização |
Uma empresa de pequena-média capitalização é uma empresa que não reúne as condições para ser considerada micro, pequena ou média empresa, e que emprega menos de 500 trabalhadores. |
Empresa de média capitalização |
Uma empresa de média capitalização é uma empresa que não reúne as condições para ser considerada micro, pequena ou média empresa, e que emprega menos de 3.000 trabalhadores. |
Valores mobiliários |
Valores mobiliários são títulos que podem ser transacionados em mercado (podem ser ações, obrigações, certificados, unidades de participação num fundo de investimento ou outros). |
Capitalização bolsista |
Capitalização bolsista é uma estimativa do valor total da empresa calculada multiplicando o preço das ações pelo número de ações. |
As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE) são sociedades anónimas com capital social mínimo de 125.000 €.
As SIMFE têm de se registar na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) antes de iniciar a sua atividade. A CMVM supervisiona as SIMFE, que têm de a informar:
- anualmente sobre a sua atividade e a sua carteira de investimentos
- sempre que o valor da sua carteira de investimentos ultrapasse os limites estipulados.
As SIMFE têm uma duração mínima de 10 anos e têm de distribuir pelos seus acionistas pelo menos 30% dos seus lucros.
As SIMFE não podem:
- investir mais de 15% do seu património numa única empresa ou em empresas do mesmo grupo
- pedir empréstimos cujo valor seja superior a 10% do seu capital
- comprar bens imóveis, exceto para as suas instalações.
Novas regras para o papel comercial
Papel comercial é uma forma de as empresas se financiarem através de dívida de curto prazo.
O prazo máximo do papel comercial passa de um ano para 397 dias.
O papel comercial deixa de ser emitido em papel e de pertencer a quem o tenha em sua posse. A compra passa a ser registada eletronicamente e tem de incluir a identificação do comprador.
São criados os certificados de dívida de curto prazo
Os certificados de dívida de curto prazo são uma forma de papel comercial:
- cujo valor pode ser determinado com exatidão
- que pode ser livremente transmitida
- que tem liquidez (ou seja, pode ser vendido com custos limitados num prazo curto) ou tem um patrocinador de emissão (entidade que retém 5% do papel comercial emitido e o divulga junto do mercado).
Estes certificados têm de ser identificados como tal na informação dada aos investidores e na publicidade.
Novas regras para determinar se existe uma relação de domínio
Considera-se que há uma relação de domínio quando uma pessoa ou organização tem uma influência dominante numa empresa por ter a maioria dos direitos de voto ou por poder nomear ou destituir os órgãos de administração ou de fiscalização.
A partir de agora, quando uma pessoa ou organização tem relações de domínio com mais do que uma sociedade, estas relações são consideradas isoladamente.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- criar alternativas ao crédito bancário para as pequenas e médias empresas que procuram financiamento
- fomentar o investimento, tanto nacional como estrangeiro.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.