O que é?
Esta lei regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz.
O que vai mudar?
Os conflitos entre as pessoas, que não ultrapassem o valor de 15 mil euros, passam a poder ser decididos nos julgados de paz.
O julgado de paz é um tribunal com características especiais, competente para resolver conflitos de valor reduzido, não superior a € 15 000, relativos, designadamente, a:
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contratos;
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propriedade;
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conflitos de consumo.
Estão excluídos conflitos sobre matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho.
A resolução dos conflitos através dos julgados de paz é mais rápida e simplificada do que o habitual.
Os processos podem ser resolvidos através de:
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mediação;
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conciliação;
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julgamento (sentença).
Inicia-se com a entrega do requerimento, pelos interessados, na secretaria do julgado de paz.
As partes podem entregar o requerimento por escrito ou até oralmente. Nesse requerimento deve constar uma exposição sucinta dos factos, o pedido e o valor da causa.
A outra parte pode contestar em 10 dias.
Mediação
Depois de iniciado o processo no julgado de paz, é realizada uma pré-mediação, se as partes concordarem.
A pré-mediação serve para explicar às partes em que consiste a mediação.
Se as partes estiverem de acordo e aceitarem resolver o conflito através da mediação, é selecionado o mediador e marcada a sessão de mediação.
O mediador é uma terceira pessoa que, no processo, orienta e ajuda as pessoas a resolverem as suas divergências de uma forma amigável.
Este mediador não tem poder para impor uma sentença (como acontece com o juiz).
Na mediação, cada parte terá a oportunidade de expor o seu caso e manifestar os seus interesses.
Se houver acordo, este é validado pelo juiz de paz, tendo o valor de sentença.
Se a mediação não resolver o conflito, o processo é entregue a um juiz de paz que tenta obter um acordo entre as pessoas, através da conciliação.
Sentença
Se não se chegar a um acordo, faz-se julgamento (no prazo de 10 dias).
Na audiência de julgamento é dada a sentença (que tem o mesmo valor da decisão de um tribunal tradicional).
É possível recorrer a um tribunal comum para rever a decisão.
Que vantagens traz?
Esta lei permite aos cidadãos resolver os seus conflitos de uma forma mais rápida e com um custo reduzido.
Aproxima a justiça dos cidadãos, pois estes participam ativamente no processo, percebendo e contribuindo para a resolução do seu conflito.
Quando entra em vigor?
Esta lei entrou em vigor em 18 de julho de 2001.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.