Lei n.º 18/2015O que é?
Esta lei aprova o regime jurídico do capital de risco, do empreendedorismo social e do investimento especializado.
Transpõe parcialmente as diretivas relativas a gestores de fundos de investimento alternativos e ainda assegura a execução, na ordem jurídica interna, do regulamento relativo aos fundos europeus de capital de risco e relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social.
O que vai mudar?
Esta lei define o que é o investimento em capital de risco, investimento em empreendedorismo social e investimento especializado.
Investimento em capital de risco — caracteriza-se por ser a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio ou capital alheio em sociedades com grande potencial de desenvolvimento, beneficiando-se da respetiva valorização.
Investimento em empreendedorismo social — caracteriza-se por ser a aquisição, por um certo período de tempo, de instrumentos de capital próprio ou capital alheio em sociedades que se dedicam a solucionar problemas sociais.
Os fundos de empreendedorismo social podem ser geridos por sociedades de empreendedorismo social, por sociedades de capital de risco e por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.
Investimento alternativo especializado — considera-se investimento alternativo especializado a aquisição por um certo período de tempo de ativos de qualquer natureza, não podendo cada ativo representar mais de 30 % do respetivo valor líquido global.
Que vantagens traz?
Esta lei pretende melhorar a atividade económica, nomeadamente a intermediação financeira.
Os fundos de créditos melhoram o funcionamento da economia, uma vez que dinamizam o mercado de capitais e diversificam as fontes de financiamento das empresas.
Quando entra em vigor?
Esta lei entrou em vigor a 3 de abril de 2015.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.