Portaria n.º 52/2020O que é?
Esta portaria cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social (+CO3SO Emprego).
O que vai mudar?
É criado o programa +CO3O Emprego, exclusivamente financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE).
Este programa consiste no financiamento à criação de postos de trabalho em pequenas e médias empresas (PME) e entidades da economia social.
Existem três modalidades distintas:
- +CO3SO Emprego Interior (para o interior do país);
- +CO3SO Emprego Urbano (para o emprego em territórios urbanos);
- +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social (para IPSS com projetos de empreendedorismo social).
O Programa pode durar até 36 meses, a partir da criação do primeiro posto de trabalho.
Os apoios são concedidos no âmbito do + CO3SO Emprego, através de:
- Remunerações dos postos de trabalho criados;
- Despesas contributivas (Taxa Social Única);
- Apoio adicional de 40% para custos associados à criação de postos de trabalho.
O programa abrange também os estudantes que decidam iniciar a sua vida profissional nos territórios do interior.
Os apoios são de subvenção não reembolsável.
Quais são os setores que estão excluídos do Programa?
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
Que vantagens traz?
Esta Portaria, ao criar o programa +CO3SO Emprego, estimula os jovens empresários a fixarem-se em territórios de baixa densidade populacional.
Promove o desenvolvimento regional e foca-se nas pessoas e no mercado de emprego.
Quando entra em vigor?
Esta portaria entrou em vigor no dia 29 de fevereiro de 2020.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.